JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 742.680

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – ARE 742.680, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contrato de plano de saúde. Cobertura de tratamento. Ofensa reflexa. Reexame de provas e cláusulas contratuais. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de cláusulas contratuais e dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 742680 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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