JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.324.360

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2021
Data de publicação
26/08/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.324.360, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2021, p. 26/08/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 5. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, alínea “a”, do CPC. Temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional. 6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1324360 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2021 PUBLIC 26-08-2021)
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