JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 630.983

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
09/08/2013

STF – RE 630.983, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 09/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Fixação da base de cálculo do ICMS. Pautas fiscais. Ausência de processo regular. Artigo 148 do Código Tributário Nacional. Critérios constantes da Lei Complementar 87/96. Afronta indireta ou reflexa. Precedentes. 1. Fixação da base de cálculo do ICMS com apoio em pautas fiscais de preços ou valores na comercialização de refrigerantes, água mineral e cerveja. Ausência de comprovação de processo regular, nos termos do art. 148 do Código Tributário Nacional. 2. Para acolher a tese da agravante de que não se trata de “pautas fiscais”, mas, sim, de base de cálculo presumida, seria mister reanalisar e reinterpretar todo o arcabouço normativo aplicável à espécie, tais como os atos infralegais (portarias) da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão e as leis locais, à luz dos critérios estabelecidos na LC nº 87/96. Assim, a afronta, caso ocorresse, se daria de forma meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 630983 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 08-08-2013 PUBLIC 09-08-2013)
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