JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 12.124

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – RCL 12.124, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 29/05/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A reclamação não constitui instrumento processual adequado para questionar o acerto da decisão do Tribunal de origem por meio da qual negado provimento a agravo em recurso extraordinário, à consideração de que o tema nele versado guarda identidade com o apreciado em apelo extremo paradigmático, no qual esta Corte Suprema entendeu ausente o requisito constitucional da repercussão geral. Precedentes. Agravo Regimental conhecido e não provido. (Rcl 12124 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
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