JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.362

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
08/09/2021

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.362, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 23/08/2021, p. 08/09/2021

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Erro material. Correção. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 60, XXIII, e 103, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condicionam a instauração de ação penal contra o Governador à autorização prévia da Câmara Legislativa. 2. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, de norma que determina a suspensão funcional automática do Governador do Distrito Federal pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. 3. Embargos de declaração opostos pelo Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a alegação de que houve erro material na declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 84, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF. 4. Erro material configurado. Correção impositiva, para que conste do dispositivo e da certidão de julgamento a declaração de inconstitucionalidade do art. 103, § 1º, I, da LODF, e não do art. 84, § 1º, I, da LODF. 5. Embargos de declaração providos. (ADI 4362 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.168

Tribunal Pleno · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 06/12/2021

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RATEIO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AOS ADVOGADOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES À CONTA DE ENTIDADE ASSOCIATIVA. GESTÃO DOS RECURSOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscur…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.725

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/03/2025

EMENTA Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Autoridades sujeitas à convocação pelo Poder Legislativo, sob pena de configuração de crime de responsabilidade. Artigo 50, caput, da CF, de observância compulsória no texto constitucional estadual ou distrital. Declaração de inconstitucionalidade da expressão “Procurador-Geral” contida no art. 68, § 2º, inciso III, da LODF. Reconhecimento da validade da expressão “Procurador-Geral do Distrito Federal” conti…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.602

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 08/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. No acórdão embargado, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido da ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador-Geral da República, contra os §§ 1º a 4º e o inc. VII do art. 180, com as alterações pelas Emendas Constitucionais ns. 23/2007, 26/2008 e 48/2020, da Constituição do Estado de São Paulo. …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.362

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/08/2017

Ementa: Direito Constitucional. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Governador de Estado. Licença-Prévia da Assembleia Legislativa para Instauração de Processos Por Crimes Comuns. 1. A Constituição Estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra Governador à licença prévia da Assembleia Legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art…

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.298

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/10/2021

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos acolhidos. As disposições somente se aplicam às hipóteses em que a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos dois últimos anos do mandato decorrerem de causas não eleitorais, conforme assentado na ADI 5.525. Embargos de Declaração acolhidos. (ADI 4298 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 04-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.