JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.023

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
21/06/2013

STF – HC 115.023, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 21/06/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 283/STF. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. 2. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial. 3. Recurso especial inadmitido com fundamento em entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte consagrado na Súmula 283/STF, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. 4. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 5. Ordem denegada. (HC 115023, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 20-06-2013 PUBLIC 21-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 112.593

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 03/09/2013

EMENTA: E M E N T A HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 182 DO STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELA SÚMULA 287 DO STF. 1. Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de a…

HC 117.323

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2013

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão em que o Superior Tribunal de Justiça não admitiu o processamento de recurso extraordinário. Pretensão de discutir pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Inadmissibilidade. Precedentes. 1. O presente habeas corpus volta-se contra decisão em que o Superior Tribunal de Justiça não admitiu o processamento de recurso extraordinário, invocando, para tanto, enunciado da Súmula nº 281/STF,…

HC 112.488

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 19/03/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir sobre a admissibilidade do recurso especial. 2. Não cabe habeas corpus, como regra, para rever decisão do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade do recurso especial. 3. Inviável a análise das matéri…

HC 131.506

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/10/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA PRECÍPUA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CRIME AMBIENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Compete constitucionalmente ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do recurso especial, cabendo-lhe, enquanto órgão ad quem, o segundo, e definitivo, juízo de admissibilidade positivo ou negativo quan…

HC 113.468

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/03/2013

EMENTA: PENAL, PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DO PRÉVIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DE HABEAS CORPUS EXTINTA POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A competência desta Corte somente se inaugura com a prolação do ato colegiado, salvo as hipóteses de exceçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.