JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 745.796

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STF – ARE 745.796, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 745.796

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/09/2013

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo Civil e Trabalhista. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. Precedente: ARE-RG 748.371, Tema 660. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de d…

ARE 735.944

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/04/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Princípios da inafastabilidade da prestação jurisdicional, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura …

ARE 740.877

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. 3. Alegação de ausência de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedente: AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofen…

AI 772.635

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/05/2011

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. 2. A violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependentes de reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa ao texto constitucional. 3. Precedentes da Corte. 4. Motivação dos atos decisórios. Ocorrência. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 772635 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-20…

ARE 743.820

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/05/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do agravo regimental não atacam todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 287. Precedentes. 4. Incidência da Súmula 279. 5. Contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.