- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STF – HC 115.715, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 12/09/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – ATO IMPUGNADO – ADEQUAÇÃO DE RECURSO. Excetuado o caso de o recurso pertinente ser o ordinário constitucional, porque julgada impetração na origem, descabe vislumbrar óbice presente a recorribilidade. HABEAS CORPUS – COISA JULGADA. A coisa julgada não é obstáculo ao manuseio do habeas corpus. (HC 115715, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.