JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.715

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
12/09/2013

STF – HC 115.715, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 12/09/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – ATO IMPUGNADO – ADEQUAÇÃO DE RECURSO. Excetuado o caso de o recurso pertinente ser o ordinário constitucional, porque julgada impetração na origem, descabe vislumbrar óbice presente a recorribilidade. HABEAS CORPUS – COISA JULGADA. A coisa julgada não é obstáculo ao manuseio do habeas corpus. (HC 115715, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2013 PUBLIC 12-09-2013)
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