JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.902

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
30/08/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 201.902, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 30/08/2021

Ementa

EMEMTA: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. execução penal. Pedido de prisão domiciliar. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder. 1. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o pronto acolhimento da pretensão defensiva. 2. Não há como revolver fatos e provas para dissentir das premissas que embasaram as decisões proferidas pelas instâncias de origem, procedimento que não é possível na via processualmente restrita do habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 201902 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 27-08-2021 PUBLIC 30-08-2021)
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