JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 721.110

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
13/06/2011

STF – AI 721.110, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 13/06/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, pois o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso, o Tribunal de origem asseverou que não houve decréscimo da remuneração dos agravantes, o que afasta a alegação de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 721110 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 24-05-2011, DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 EMENT VOL-02542-02 PP-00220)
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