JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 792.753

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – AI 792.753, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. CPMF. Contrato de câmbio. Portarias. Atos infralegais. Princípio da legalidade. Afronta reflexa. 1. É pacífico, no Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que, para solucionar a questão em apreço e reformar o que decidido pelo tribunal de origem, se faz necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente, notadamente, das portarias e normas infralegais editadas pelo BACEN, em confronto com a Lei nº 9.311/96, sendo certo que a alegada ofensa à Constituição, se ocorresse, seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o exame na via extraordinária. 2. Agravo regimental não provido. (AI 792753 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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