- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STF – RE 706.659, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETERMINAÇÃO DO PRAZO CORRETO DE RECOLHIMENTO DO ICMS DEVIDO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONVÊNIOS DE ICMS 66/1988 E 4/1989. LEI ESTADUAL 8.820/1989. REAPRECIAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS FEDERAIS E LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A intenção do recorrente, apesar de apontar violação de dispositivos constitucionais, é de utilizar o recurso extraordinário como instrumento para reverter a interpretação de normas infraconstitucionais federais e locais que disciplinam o tema em debate. Contudo, a tal finalidade não se presta o apelo excepcional. Eventual afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta, além de incidir, na espécie, a Súmula 280 do STF. II – Agravo regimental improvido. (RE 706659 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.