JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 529.539

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – RE 529.539, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental do recurso extraordinário. Violação da cláusula de reserva de plenário. Incidência da Súmula Vinculante nº 10. 1. Transgride o princípio constitucional da cláusula da reserva de plenário a decisão em que órgão fracionário de Tribunal local afasta a aplicação da regra contida no § 2º do art. 266 do DL nº 5/75 (Código Tributário Estadual), alterado pela Lei nº 3.188/99-RJ, o qual permitia o chamado recurso hierárquico, sendo certo que, no acórdão recorrido, se entendeu que esse recurso privativo da Fazenda Pública atentou contra os princípios do devido processo legal, da isonomia, do contraditório e da ampla defesa, sem, no entanto, submeter tal juízo a órgão especial do referido Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (RE 529539 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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