RE 562.980
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 12/06/2013
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – JULGAMENTO. O exame dos embargos declaratórios pressupõe compreensão da angústia das partes e dos representantes processuais. Surgindo omissão quanto à juntada das razões prevalecentes no julgamento ocorrido, impõe-se a acolhida do pedido veiculado. (RE 562980 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 12-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)