JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 116.561

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – HC 116.561, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 29/08/2013

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º). Incisos I e IV). Alegação de inépcia da denúncia. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça declarando prejudicada a impetração, diante da prolação de decisão condenatória. Possibilidade. Precedentes da Suprema Corte. Writ denegado. 1. Filiação à corrente que entende pelo prejuízo da impetração em casos como o presente, por se tratar de “título jurídico que afasta a dúvida quanto à existência de elementos suficientes não só para a inauguração do processo penal como também para a própria condenação”. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 116561, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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