- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STF – ARE 695.548, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS RAZÕES DE APELAÇÃO E OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 150, VI, “a” e “c” DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 26.10.2012. As razões do agravo não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. A matéria constitucional versada no recurso extraordinário não foi analisada pelas instâncias ordinárias, tampouco opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 695548 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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