AI 457.057
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 26/04/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. TERRENOS NÃO EDIFICADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a diferenciação de alíquotas, por estar ou não edificado o imóvel urbano, não se confunde com a progressividade do tributo. Não há ofensa ao § 1º do art. 156 da Magna Carta Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 457057 AgR, Relator(a): AYRES BRI…