- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STF – HC 107.352, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 29/11/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO NÃO EXAMINADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PREJUDICADO. I – A superveniência de sentença condenatória torna prejudicado o exame da alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, por constituir novo título a respaldá-la. Precedentes. II – Desse modo, se o novo título prisional não foi examinado pelo STJ e pelo Tribunal estadual, esta Corte fica impedida de apreciá-lo, sob pena de supressão de instância. III – Writ prejudicado. (HC 107352, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013)
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