JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 727.091

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STF – RE 727.091, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

EMENTA: APOSENTADORIA INTEGRAL X PROPORCIONAL – BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO – REVISÃO – DIREITO ADQUIRIDO – PRECEDENTE. Possui o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS direito adquirido ao cálculo do benefício mais vantajoso, consideradas as datas a partir das quais a aposentadoria proporcional poderia ter sido requerida, observado o preenchimento dos requisitos pertinentes. Precedente: Recurso Extraordinário nº 630.501/RS, julgado no âmbito da repercussão geral, para o qual fui designado redator do acórdão. (RE 727091 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 28-06-2013 PUBLIC 01-07-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 705.456

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/10/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Desconstituição da aposentadoria integral. Opção pela aposentadoria proporcional. Direito adquirido ao benefício mais vantajoso após a reunião dos requisitos. Possibilidade. Precedentes. 1. O segurado tem direito adquirido ao benefício mais vantajoso, consideradas as datas a partir das quais a aposentadoria proporcional poderia ter sido requerida e desde que preenchidos os requisitos pertinentes. …

RE 630.501

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 21/02/2013

EMENTA: APOSENTADORIA – PROVENTOS – CÁLCULO. Cumpre observar o quadro mais favorável ao beneficiário, pouco importando o decesso remuneratório ocorrido em data posterior ao implemento das condições legais. Considerações sobre o instituto do direito adquirido, na voz abalizada da relatora – ministra Ellen Gracie –, subscritas pela maioria. (RE 630501, Relator(a): ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-02-2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRI…

RE 630.501

Tribunal Pleno · Rel. Ellen Gracie · j. 21/10/2010

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO AO MELHOR BENEFÍCIO. Tem relevância jurídica e social a questão relativa ao reconhecimento do direito adquirido ao melhor benefício. Importa saber se, ainda que sob a vigência de uma mesma lei, teria o segurado direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, o benefício mais vantajoso, consideradas as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido, desde …

ARE 736.798

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 29/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário desta Corte, no RE 630.501-RG/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, manifestou-se no sentido de que o segurado tem o direito a escolher o benefício mais vantajoso, conforme as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido. II - Agravo regimental improvido. (ARE 736798 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-10-…

RE 733.919

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/09/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. DIREITO ADQUIRIDO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RE 733919 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 22-09-2015 PUBLIC 23-09-2015)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.