JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 628.122

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
30/09/2013

STF – RE 628.122, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 30/09/2013

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 2. Direito Constitucional e Tributário. 3. FINSOCIAL. Natureza jurídica de imposto. Incidência sobre o faturamento. 4. Alcance da imunidade prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. Imunidade objetiva. Incidência sobre o objeto tributado. Na hipótese, cuida-se de tributo de incidente sobre o faturamento. Natureza pessoal. Não alcançado pela imunidade objetiva prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. (RE 628122, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-191 DIVULG 27-09-2013 PUBLIC 30-09-2013)
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