JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 9.823

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
19/06/2013
Data de publicação
20/09/2013

STF – RCL 9.823, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 19/06/2013, p. 20/09/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e decisão da Suprema Corte com eficácia vinculante. Reclamação como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido. 1. É necessário que a apreciação da reclamação incida sobre a moldura fático-jurídica revelada pelo último ato decisório proferido nos autos da ação originária. 2. Para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional, é preciso haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática do STF. 3. A pretensão deduzida nos autos já foi decidida pelo STF nos autos da Rcl nº 9.368/RO, cujo trânsito em julgado já foi certificado. 4. Não se presta a via reclamatória para a parte se furtar ao trâmite adequado dos recursos colocados à sua disposição no STF, nem para se insurgir contra decisão dessa Suprema Corte, renovando o debate proposto na citada Rcl nº 9.368/RO. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 9823 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 19-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-2013)
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