- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STF – RE 656.781, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 30/08/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. DEDUÇÕES: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI E IMPOSTO DE RENDA - IR. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 705.423. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 656781 AgR-segundo-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 29-08-2013 PUBLIC 30-08-2013)
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