- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STF – HC 117.124, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 30/08/2013
EMENTA: Habeas corpus. Estupro de vulnerável (CP, art. 217-a, caput). Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça a ele negando seguimento, por se tratar de sucedâneo de revisão criminal. Impossibilidade. Análise, ademais, do mérito da impetração. Ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes da Suprema Corte. Writ extinto. Ordem concedida de ofício. 1. Não tem a Suprema Corte admitido a rejeição liminar do habeas corpus pelo relator a pretexto de cuidar-se de substitutivo de recurso especial cabível (HC nº 115.715/CE, Primeira Turma, Rel. p/ o ac. o Min. Marco Aurélio, julg. em 11/6/13). A mesma premissa se aplica às demais ações e recursos ordinariamente previstos. 2. Por seu turno, o princípio da colegialidade, assentado pela Suprema Corte, igualmente não autoriza o relator a negar seguimento ao habeas corpus enfrentando diretamente o mérito da impetração. 3. Habeas corpus extinto. 4. Ordem concedida de ofício. (HC 117124, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 29-08-2013 PUBLIC 30-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.