JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 723.336

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
14/08/2013

STF – ARE 723.336, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 14/08/2013

Ementa

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não se admite o recurso extraordinário se ausente a preliminar de repercussão geral, incluído o que trata de matéria criminal. Precedentes. 2. Não se verifica ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, porquanto não houve o transcurso do prazo prescricional de quatro anos, com espeque no art. 109, V, do Código Penal. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 723336 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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