- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STF – HC 117.630, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 15/08/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Inexistindo prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria de fundo da impetração, a apreciação dos pedidos da defesa implica supressão de instância, o que não é admitido consoante a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 117630 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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