JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.018

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2021
Data de publicação
21/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.018, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 30/08/2021, p. 21/09/2021

Ementa

EMENTA: processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável tentado. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Inocorrência. Art. 115, do Código Penal. Inaplicabilidade. 1. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, “[n]a redução do prazo prescricional, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória – artigo 115 do Código Penal” (HC 198.856, Rel. Min. Marco Aurélio). Esse entendimento se aplica, ainda que pendente julgamento de eventuais embargos de declaração opostos. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 203018 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 194.588

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/05/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 115 DO CÓDIGO PENAL. BENEFÍCIO ETÁRIO: INAPLICABILIDADE. 1. Para fins de redução do prazo prescricional, observado o art. 115 do Código Penal, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 194588 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETR…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.034

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 24/02/2021

E M E N T A AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INAPLICÁVEL A REDUÇÃO PELA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL (CP, ART. 115). IDADE DE SETENTA ANOS ALCANÇADA EM MOMENTO POSTERIOR À SENTENÇA CONDENATÓRIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. NÃO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. I – O momento de verificação da idade do agente, para fins de redução do prazo prescricional pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal, é a data da sen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 900.114

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 06/10/2015

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ART. 115 CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável em recurso extraordinário. Precedente. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em sede de habeas corpus é no sentido da “invia…

HABEAS CORPUS 178.594

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/04/2021

PRESCRIÇÃO – PRAZO – REDUÇÃO. Na redução do prazo prescricional, considera-se a idade do agente no momento da sentença condenatória – artigo 115 do Código Penal. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA – PRAZO – INTERRUPÇÃO. Não transcorrido, entre os fatores interruptivos, período previsto no artigo 109 do Código Penal, inexiste prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 178594, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVUL…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.