JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 734.104

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
20/09/2013

STF – ARE 734.104, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 20/09/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Participação nos lucros. Natureza da vantagem. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas e de cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas de acordo coletivo de trabalho. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 734104 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 19-09-2013 PUBLIC 20-09-2013)
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