JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 701.318

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
12/08/2013

STF – RE 701.318, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/06/2013, p. 12/08/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. 1. Ausência de prequestionamento: Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Alegada contrariedade aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 701318 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 09-08-2013 PUBLIC 12-08-2013)
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