JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 717.988

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
13/08/2013

STF – ARE 717.988, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 13/08/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO INVALIDEZ. LEI 10.072/76 DO ESTADO DO CEARÁ. SÚMULA 280/STF. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 1º.7.2010. Considerado o deslinde da controvérsia a partir de interpretação da Lei Estadual 10.072/76, a jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à aplicação do óbice da Súmula 280/STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 717988 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)
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