JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.194.325

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
15/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.194.325, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 15/09/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Habeas corpus concedido de ofício. 2. Penal e processual penal. 3. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 4. Dosimetria e redutor por tráfico privilegiado. Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Precedentes. 5. Negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF. 6. Ordem concedida para determinar ao Juízo de origem que proceda a novo cálculo da dosimetria, com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, em fração a ser motivadamente determinada. 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1194325 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 14-09-2021 PUBLIC 15-09-2021)
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