- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2013
- Data de publicação
- 15/08/2013
STF – RHC 115.995, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 15/08/2013
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO – NEUTRALIDADE. O ordenamento jurídico não contempla a custódia automática conforme a gravidade da imputação. Esta surge neutra quanto à preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – TEMOR DE CORRÉU. Nem o temor demonstrado por corréu, nem aquele veiculado por testemunha servem a respaldar a custódia preventiva considerada a instrução criminal. PRISÃO PREVENTIVA – NOVA PRÁTICA DELITUOSA – SUPOSIÇÃO. Descabe, visando alicerçar a prisão preventiva, supor que, solto, o acusado virá a cometer novos crimes. Isso é presumir o excepcional. (RHC 115995, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.