JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 702.596

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
15/08/2013

STF – ARE 702.596, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 15/08/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 702596 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
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