JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 527.629

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/06/2013
Data de publicação
14/08/2013

STF – RE 527.629, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/06/2013, p. 14/08/2013

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA - TRIBUTO – ARTIGO 45 DA LEI Nº 8.212/91 – INCONSTITUCIONALIDADE – VERBETE VINCULANTE Nº 8 DA SÚMULA DO SUPREMO. É inconstitucional, ante a inobservância do instrumental próprio – lei complementar –, o artigo 45 da Lei nº 8.212/91. (RE 527629 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)
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