- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 21/08/2013
STF – HC 115.784, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES, SOB A ÉGIDE DA LEI 6.368/1976. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA NA VIA DO REMÉDIO HEROICO. WRIT DENEGADO. I – Os fundamentos expostos pelo juízo de primeiro grau na sentença condenatória são suficientemente esclarecedores para afastar a alegação de bis in idem, não sendo possível, nesta sede, o aprofundamento da questão para avaliar a extensão das investigações realizadas numa e noutra ação penal. II – Os fatos narrados nos autos demonstram a complexidade das investigações, que resultaram em diversas apreensões de droga, sendo impossível, numa análise restrita, como é via do habeas corpus, afirmar-se que teria ocorrido bis in idem. III – Cabia aos órgãos jurisdicionais competentes a análise de eventual litispendência, como ocorreu, não podendo esta Suprema Corte substituir-se ao juiz natural da causa. IV – Habeas corpus denegado. (HC 115784, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)
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