JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 111.604

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STF – HC 111.604, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Ausência contradição, omissão e erro material. 2. É firme a jurisprudência no sentido de serem incabíveis os embargos de declaração quando a parte, a pretexto de esclarecer inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. Precedentes. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (HC 111604 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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