JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.718

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
16/09/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.718, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 16/09/2021

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REITERAÇÃO DO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A despeito da ciente inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão vergastado, o impetrante persiste em seu intento de ver rediscutida a matéria, por meio da indevida oposição de segundos embargos de declaração, apresentados meramente com o fim de prolongar, indefinidamente, o exercício da jurisdição. 2. Todavia, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, “[c]onfigura abuso do direito de recorrer, desvirtuando o postulado constitucional da ampla defesa, a utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de inúmeros recursos contrários à jurisprudência como mero expediente protelatório” (HC 187.041 AgR-ED-ED, Tribunal Pleno, Relator(a) Min. Rosa Weber, julgado em 25.06.2021 a 02.08.2021). Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação do acórdão. (HC 185718 AgR-ED-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 15-09-2021 PUBLIC 16-09-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 203.543

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 11/04/2022

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REITERAÇÃO DO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A despeito da ciente inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material nos acórdãos vergastados, os impetrantes persistem em seu intento de ver redi…

HC 241.899

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/10/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME E DE REVERSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS E DETERMINADA IMEDIATA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver, de fato, no aresto erro material, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Cód…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 267.633

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/05/2026

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. CARÁTER MERAMENTE INFRINGENTE E PROCRASTINATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Os embargos de declaração configuram instrumento processual voltado ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e ao aclaramento do julgado, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade, ao feitio do art. 619 do Cód…

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.061

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/08/2021

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO DA PARTE. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. REITERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE REJEITA. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. Os embargos de declaração não se prestam …

AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.846

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 04/12/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe novo agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Em verdade, na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, “[c]onfigura abuso do direito de recorrer, desvirtuando o postulado constitucional da ampla defesa, a utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na inter…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.