JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.315.463

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
21/10/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.315.463, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 21/10/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AO AMPARO DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICA MAJORADA EM 1% (UM POR CENTO) A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. Em vez de impugnar os fundamentos da decisão agravada, em atendimento ao § 1º do art. 1.021 do Código de Processo Civil, o recorrente optou por tecer genéricas considerações acerca do mérito do direito invocado. 2. Em casos tais, é permitido ao relator, até mesmo, proferir decisão monocrática de não conhecimento do recurso, com base no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, prerrogativa, todavia, não exercida na espécie em homenagem ao princípio da colegialidade. 3. Ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada pelas instâncias de origem. 4. Agravo interno não conhecido. (RE 1315463 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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