- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STF – AI 743.061, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 09/10/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Competência. Modulação dos efeitos. Marco temporal. Sentença de mérito. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, no exame do RE nº 586.453/SE, do qual fui redator para acórdão, concluiu que compete à Justiça comum o processamento e julgamento dos feitos nos quais se discute complementação de aposentadoria em face de entidades de previdência privada. 2. Na ocasião, foram modulados os efeitos da decisão para definir a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todas as causas da espécie em houver sido proferida sentença de mérito até a data da conclusão do referido julgamento (20/2/2013). 3. Modulação dos efeitos que se aplica ao caso, tendo em vista a existência de sentença de mérito proferida pela Justiça laboral há vários anos. 4. Agravo regimental não provido. (AI 743061 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 08-10-2013 PUBLIC 09-10-2013)
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