JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.317.726

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
20/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.317.726, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 20/09/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito administrativo. 3. Aumento de vencimento de servidores públicos com base na isonomia. Inexistência de legislação autorizadora. Impossibilidade. Súmula Vinculante 37. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Discussão acerca do devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Tema 660. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1317726 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 17-09-2021 PUBLIC 20-09-2021)
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