JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.194

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
29/11/2013

STF – HC 114.194, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 29/11/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS”– PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – QUANTIDADE ÍNFIMA – USO PRÓPRIO – DELITO PERPETRADO DENTRO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR – CRIME MILITAR (CPM, ART. 290) – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – ressalvada a posição pessoal do relator – não admite a aplicabilidade, aos crimes militares, do princípio da insignificância, mesmo que se trate do crime de posse de substância entorpecente, em quantidade ínfima, para uso próprio, cometido no interior de Organização Militar. Precedentes. (HC 114194 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013)
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