JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.334.870

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
21/09/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.334.870, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 21/09/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE ÚLTIMA OU ÚNICA INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Ausente decisão de última ou única instância, aplica-se o óbice descrito na Súmula 281/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1334870 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 20-09-2021 PUBLIC 21-09-2021)
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