JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 392.254

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
26/08/2013

STF – RE 392.254, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 26/08/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 392254 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 23-08-2013 PUBLIC 26-08-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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