JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 592.568

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
17/10/2013

STF – RE 592.568, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 17/10/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. Previsão de alíquota favorecida para contribuintes inscritos no cadastro fiscal do Município. Isonomia. Afronta reflexa. Análise de legislação local. Súmula 280/STF. 1. A controvérsia passa necessariamente pela reinterpretação do Decreto Municipal 10.549/93 que regulamentou a LC nº 7/73, ao estabelecer as hipóteses de responsabilização tributária e a possibilidade da tomadora do serviço se eximir da responsabilidade solidária com a retenção do tributo na fonte, na alíquota prevista no art. 33, II do mesmo Decreto, norma local, que deve ser cotejada primeiro com a LC 7/73, norma regulamentada. Insuscetibilidade de análise em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Assente nesta Corte o entendimento de que, via de regra, a alegação de afronta ao princípio da isonomia é insuscetível de ser apreciada senão por via da interpretação da legislação infraconstitucional, como ocorre no caso concreto. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (RE 592568 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 16-10-2013 PUBLIC 17-10-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 629.082

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 10/09/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 557, caput, do CPC. Direito infraconstitucional local. Súmula nº 280/STF. Isonomia. Afronta reflexa. Legislador positivo. Impossibilidade. 1. Inexistência de ofensa ao art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Hipótese que autoriza o Relator a decidir monocraticamente. 2. Incidência da Súmula nº 280/STF. Pretensão que se volta contra o Decreto municipal nº 37.788/99, norma de direito local. 3. A análise da alegada…

ARE 683.964

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/06/2013

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO ART. 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI 406/1968. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTESTAÇÃO DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 25.01.2011. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, no que se refere ao ca…

AI 668.709

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 25/06/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. ISS. Incidência fundamentada na natureza do serviço e no desempenho de atividades acessórias, nos termos firmados pelo Tribunal de origem. Revolvimento do cenário fático-probatório. Debate acerca da interpretação da lista anexa ao Decreto-Lei nº 406/68 e da Lei Complementar nº 56/87. Ausência de ressonância constitucional. Precedentes. 1. A taxatividade da lista de serviços não é, por si só, suficiente para definir o acerto …

AI 541.845

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 20/08/2013

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. ISS. Enquadramento de atividades na lista de serviços anexa à LC nº 56/87. Fundamento autônomo de índole processual precluso. Súmula nº 283/STF. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Cabimento de mandado de segurança. Prova pré-constituída. Ausência de repercussão geral. 1. Decisão agravada em que se aplicou, ao caso, a orientação da Súmula nº 283/STF para concluir pela preclusão de fundamento, de índole infraco…

ARE 720.941

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 18/06/2013

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 49/2002. REGULARIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 05.5.2010. A suposta ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional local apontada no apelo extre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.