JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 751.773

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
02/09/2013

STF – ARE 751.773, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 02/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL - CADIN. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 751773 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 30-08-2013 PUBLIC 02-09-2013)
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