JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.778

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
02/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.778, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 15/09/2021, p. 02/12/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE CARÁTER JURISDICIONAL TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. É absolutamente excepcional o manejo do mandado de segurança contra atos dotados de natureza jurisdicional. 2. O exame detalhado dos autos não revela qualquer teratologia ou ilegalidade no ato jurisdicional transitado em julgado contra o qual se insurgiu a parte recorrente no mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 3. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça considerou intempestivo o agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu o mandado de segurança impetrado naquela Corte Superior. 4. O Código de Processo Civil não alterou a sistemática da contagem de prazo prevista no art. 798 do Código de Processo Penal, de forma que o cômputo continua a ser feito em dias corridos, “não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado”. 5. Agravo interno desprovido. (RMS 37778 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 01-12-2021 PUBLIC 02-12-2021)
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