HC 114.178
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/08/2013
EMENTA: Habeas corpus. 2. Dupla tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos e dano qualificado, ambos praticados em concurso de agentes. 3. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 4. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. 5. Ausência de constrangimento ilegal. 6. Ordem denegada. (HC 114178, Relator…