JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 801.559

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
17/09/2013

STF – AI 801.559, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 17/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO RELATIVA AO INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 639.228-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, assentou a ausência de repercussão geral da questão discutida, relativa à suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos casos em que o juiz indefere pedido de produção de provas no âmbito de processo judicial, por concluir que a matéria se restringe a tema infraconstitucional. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 801559 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013)
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