- Relator(a)
- Celso de Mello
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 30/10/2014
STF – RHC 117.464, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 30/10/2014
EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM “HABEAS CORPUS” – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO “WRIT” CONSTITUCIONAL – INOCORRÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSISTENTE – OBSERVÂNCIA, NO CASO, DA EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE MOTIVAÇÃO DOS JULGAMENTOS (CF, ART. 93, IX) – RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. – A fundamentação dos atos decisórios, notadamente nas situações em que os magistrados decretam a privação da liberdade de locomoção física de qualquer pessoa, qualifica-se como pressuposto constitucional de validade e eficácia das decisões emanadas do Poder Judiciário, de tal modo que a inobservância do dever imposto pelo art. 93, IX, da Carta Política, precisamente por afetar a legitimidade dessas deliberações estatais, gera, de maneira irremissível, a sua própria nulidade. Precedentes. (RHC 117464, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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