- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/03/2011
STF – AI 552.292, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/02/2011, p. 28/03/2011
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Acórdão que padeceu de contrariedade por julgar intempestivo recurso com fundamento em contagem de prazo a partir da data em que proferida a decisão agravada. Embargos providos, para apreciação, desde logo, do mérito do referido agravo. 1. Decisão agravada que teve por fundamento o fato de que, à época dos fatos, a jurisprudência dominante reconhecia a competência da Justiça comum para o processamento de ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de relação de trabalho, que se iniciaram anteriormente à promulgação da EC nº 45/04. 2. Questão, contudo, pacificada pela Corte, no sentido de que as ações ainda não sentenciadas, àquela época, deveriam ser redistribuídas para a Justiça do Trabalho. Orientação atual que deve prevalecer. 3. Embargos de declaração providos para que o anterior agravo regimental interposto pelo embargante seja conhecido e, afinal, acolhido. (AI 552292 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-057 DIVULG 25-03-2011 PUBLIC 28-03-2011 EMENT VOL-02490-02 PP-00267)
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