JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.327.520

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
22/11/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.327.520, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 27/09/2021, p. 22/11/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. REPROVAÇÃO. ENUNCIADOS N. 279, 280 E 454 DA SÚMULA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. 1. Eventual discussão da matéria em causa demanda reexame de fatos e provas, prévia análise de direito local e de cláusulas de edital, o que é inviável em sede de recurso extraordinário. Enunciados n. 279, 280 e 454 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1327520 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 19-11-2021 PUBLIC 22-11-2021)
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