- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 13/09/2013
STF – ARE 719.093, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR FORMAL E FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL ALEGADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EM MATÉRIA CRIMINAL. EXIGÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. A parte recorrente não apresentou a preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário, em matéria criminal. A peça de recurso, portanto, não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC. Precedente. A questão constitucional não foi objeto de apreciação no acórdão recorrido. Também não foram opostos embargos declaratórios com fim de suprir eventual omissão. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 719093 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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